ISSO NÃO PODE!!!
Instituições especializadas e escolas especiais não podem oferecer Ensino Fundamental.
Instituições especializadas e escolas especiais não podem oferecer Ensino Fundamental.
A LDBEN trata no seu título V "Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino". De acordo com o artigo 21, a educação escolar é composta pela educação básica e pelo ensino superior. A educação básica, por sua vez, é composta das seguintes etapas escolares: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.
Após tratar das etapas da educação básica, a LDBEN coloca a educação de jovens e adultos - EJA - como a única que pode oferecer certificado de conclusão equivalente ao Ensino Fundamental e/ou Médio. Conforme seu artigo 37, a EJA é a modalidade destinada a jovens e adultos "que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria".
A LDBEN cita as modalidades educação profissional e Educação Especial em capitulos destacados da educação básica e superior, não podendo estas modalidades expedirem certificações equivalentes ao Ensino Fundamental, M´dio e Superior.
Portanto, está correto o entendimento de que a Educação Especial perpassa os diversos níveis de escolarização, mas ela não constitui um sistema paralelo de ensino, com seus níveis e etapas próprias. A Educação Especial deve estar sempre presente na educação básica e superior para os alunos com deficiência que dela necessitarem.
Uma instituição especializada ou escola especial é reconhecida justamente pelo tipo de atendimento que oferece, ou seja, Atendimento Educacional Especializado. Sendo assim, essas escolas não podem substituir, mas complementar as escolas comuns em todods os seus níveis de ensino.
Conforme a LDBEN, em seu artigo ¨0, as instituições especializadas são aquelas com atuação exclusiva em Educação Especial, "para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público".
Após tratar das etapas da educação básica, a LDBEN coloca a educação de jovens e adultos - EJA - como a única que pode oferecer certificado de conclusão equivalente ao Ensino Fundamental e/ou Médio. Conforme seu artigo 37, a EJA é a modalidade destinada a jovens e adultos "que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria".
A LDBEN cita as modalidades educação profissional e Educação Especial em capitulos destacados da educação básica e superior, não podendo estas modalidades expedirem certificações equivalentes ao Ensino Fundamental, M´dio e Superior.
Portanto, está correto o entendimento de que a Educação Especial perpassa os diversos níveis de escolarização, mas ela não constitui um sistema paralelo de ensino, com seus níveis e etapas próprias. A Educação Especial deve estar sempre presente na educação básica e superior para os alunos com deficiência que dela necessitarem.
Uma instituição especializada ou escola especial é reconhecida justamente pelo tipo de atendimento que oferece, ou seja, Atendimento Educacional Especializado. Sendo assim, essas escolas não podem substituir, mas complementar as escolas comuns em todods os seus níveis de ensino.
Conforme a LDBEN, em seu artigo ¨0, as instituições especializadas são aquelas com atuação exclusiva em Educação Especial, "para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público".
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