Por: MANTOAN, Maria Tereza Eglér
Temos o direito a sermos iguais quando a
diferença nos inferioriza; temos o direito a sermos
diferentes quando a igualdade nos descaracteriza.
Boaventura de Souza Santos
A nossa Constituição Federal elegeu como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. II e III), e como um dos seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inc. IV).
Garante ainda, expressamente, o direito à igualdade (art. 5º) e trata, nos atigos 205 e seguintes, do direito de TODOS à educação. Esse direito deve visar o "pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (art.205).
Além disso, elege como um dos princípios para o ensino, a "igualdade de condições de acesso e permanência na escola" (art. 206, inc. I), acrescentando que o "dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um" (art. 208, V).
Portanto, a Constituição garante a todos o direito à educação e ao acesso à escola. Toda escola, assim reconhecida pelos órgãos oficiais como tal, deve atender aos principios constitucionais, não podendo excluir nenhuma pessoa em razão de sua origem, raça, sexo, cor, idade, deficiência ou ausência dela.
Garante ainda, expressamente, o direito à igualdade (art. 5º) e trata, nos atigos 205 e seguintes, do direito de TODOS à educação. Esse direito deve visar o "pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (art.205).
Além disso, elege como um dos princípios para o ensino, a "igualdade de condições de acesso e permanência na escola" (art. 206, inc. I), acrescentando que o "dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um" (art. 208, V).
Portanto, a Constituição garante a todos o direito à educação e ao acesso à escola. Toda escola, assim reconhecida pelos órgãos oficiais como tal, deve atender aos principios constitucionais, não podendo excluir nenhuma pessoa em razão de sua origem, raça, sexo, cor, idade, deficiência ou ausência dela.
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