Todas as crianças são especiais, iguais e diferentes. Iguais porque todas precisam de carinho, atenção, muito amor, respeito, porque todas têm direto à educação de qualidade, de um lar amoroso. Diferentes porque cada uma tem um jeito especial, uma forma especial de aprender, de ver, de ouvir, interagir. TODAS PRECISAM DE NOSSO OLHAR ESPECIAL
domingo, 28 de novembro de 2010
domingo, 14 de novembro de 2010
POUCOS TESOUROS, MUITOS SONHOS
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Conheça as Sala de Recursos que funcionam de verdade para a inclusão
Os números do último Censo Escolar são o retrato claro de uma nova tendência: a Educação de alunos com deficiência se dá, agora, majoritariamente em classes regulares. Seis em cada dez alunos nessa condição estão matriculados em salas comuns - em 2001, esse índice era de apenas dois em cada dez estudantes. O aumento merece ser comemorado, mas que não esconde um grande desafio: como garantir que, além de frequentar as aulas, crianças e jovens aprendam de verdade?
A tarefa tem naquilo que os especialistas chamam de Atendimento Educacional Especializado (AEE) um importante aliado. Instituído pelo mesmo documento que em 2008 concebeu as diretrizes para a inclusão escolar, mas regulamentado apenas no fim do ano passado, o AEE ocorre no contraturno nas salas de recursos, ambientes adaptados para auxiliar indivíduos com uma ou mais deficiências (veja nas fotos que ilustram esta reportagem alguns dos principais equipamentos utilizados em três escolas da capital paulista: EE Emiliano Augusto Cavalcanti de Albuquerque e Melo, EMEF João XXIII e EMEI Professor Benedicto Castrucci). Segundo o Censo Escolar, atualmente 27% dos alunos matriculados em classes comuns do ensino regular recebem esse apoio. Se a implantação das 15 mil novas salas prometidas para este ano de fato ocorrer, o atendimento alcançará mais de 50% das matrículas - em números absolutos, cerca de 190 mil estudantes.
Trabalho não se confunde com atividades de reforço escolar
Diferentemente do que muitos pensam, o foco do trabalho não é clínico. É pedagógico. Nas salas de recursos, um professor (auxiliado quando necessário por cuidadores que amparam os que possuem dificuldade de locomoção, por exemplo) prepara o aluno para desenvolver habilidades e utilizar instrumentos de apoio que facilitem o aprendizado nas aulas regulares. "Se for necessário atendimento médico, o procedimento é o mesmo que o adotado para qualquer um: encaminha-se para um profissional da saúde. Na sala, ele é atendido por um professor especializado, que está lá para ensinar", diz Rossana Ramos, especialista no tema da Universidade Federal de Pernambuco.
Os exemplos de aprendizagem são variados. Estudantes cegos aprendem o braile para a leitura, alunos surdos estudam o alfabeto em Libras para se beneficiar do intérprete em sala, crianças com deficiência intelectual utilizam jogos pedagógicos que complementam a aprendizagem, jovens com paralisia descobrem como usar uma prancheta de figuras com ações como "beber água" e "ir ao banheiro", apontando-as sempre que necessário. "Desenvolver essas habilidades é essencial para que as pessoas com deficiência não se sintam excluídas e as demais as vejam com normalidade", diz Maria Teresa Mantoan, docente da faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), uma das pioneiras no estudo da inclusão no Brasil.
a faces do dado
Também vale lembrar que o trabalho não é um reforço escolar, como ocorria em algumas escolas antes de a nova política afinar o público-alvo do AEE. "Era comum ver nas antigas salas de recursos alunos que apresentavam apenas dificuldade de aprendizado. Hoje, a lei determina que somente quem tem deficiência, transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades seja atendido nesses ambientes", afirma Maria Teresa. Com o foco definido, o professor volta a atenção para o essencial: proporcionar a adaptação dos alunos para a sala comum. Cada um tem um plano pedagógico exclusivo, com as atividades que deve desenvolver e o tempo estimado que passará na sala.
Para elaborar esse planejamento, o profissional da sala de recursos apura com o titular da sala regular quais as necessidades de cada um. A partir daí (e por todo o período em que o aluno frequentar a sala de recursos), a comunicação entre os educadores deve ser constante. Se o docente da turma regular perceber que há pouca ou nenhuma evolução, cabe a ele informar o da sala de recursos, que deve modificar o plano. Outra atitude importante é transmitir o conteúdo das aulas da sala regular à de recursos com antecedência. "Se a turma for aprender operações matemáticas, é preciso preparar o aluno com deficiência visual para entender sinais especiais do braile", exemplifica Anilda de Fátima Piva, professora de uma sala de recursos na EMEF João XXIII, em São Paulo.
Salas para todas as deficiências ou especializadas numa única
RACIOCÍNIO EM AÇÃO (dir.) O uso de quebra-cabeças aguça a memória dos estudantes com deficiência intelectual
No fim dos anos 1990, modelos distintos de salas de recursos chegaram ao Brasil. Algumas cidades começaram a montar suas próprias configurações, sem que os especialistas tenham eleito até agora um padrão ideal. Para Daniela Alonso, psicopedagoga especialista em inclusão e selecionadora do Prêmio Victor Civita - Educador Nota 10, a diversidade é positiva. "Como a proposta desses ambientes é nova, ter mais de um modelo é importante. Após algum tempo de experiência, aí, sim, pode haver consenso", defende.
Em linhas gerais, é possível agrupar as diversas salas existentes em dois tipos. No primeiro, há recursos para atender a todas as deficiências. É o modelo defendido pelo Ministério da Educação (MEC) por meio das chamadas salas multifuncionais, instaladas a pedido de redes municipais ou estaduais (segundo dados oficiais, são 5,5 mil em funcionamento). O argumento principal é evitar deslocamentos e fazer com que todos os alunos com deficiência de um bairro ou comunidade sejam atendidos no mesmo local - cada sala tem estrutura para dez estudantes. "Isso tem a vantagem de aproximar a família da vida escolar dessas crianças. Os pais passam a ter mais informações sobre como auxiliar seus filhos na busca por autonomia", afirma Maria Teresa.
FALAR COM AS MÃOS (dir.) Aprender Libras é umas das principais atividades de AEE para alunos com deficiência auditiva
A segunda perspectiva é realizar o AEE por deficiência, como ocorre na cidade de São Paulo. Não há grandes diferenças em relação à infraestrutura - as maiores distinções dizem respeito à formação do professor (leia o quadro abaixo). "No curso, damos ao educador uma formação específica na área em que ele vai atender. Oferecemos uma visão geral de todos os tipos de deficiência, mas ele se especializa em uma única", diz Silvana Drago, assistente técnica de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. No caso paulistano, as salas de recursos também ocupam espaço nas escolas regulares, e os alunos recebem transporte para o polo mais próximo que contemple sua deficiência.
Outras cidades experimentam uma combinação dos dois modelos para conseguir ampliar o atendimento. É a opção de Fortaleza. Por lá, de acordo com as previsões oficiais, até o fim de 2010 a rede receberá o reforço de 58 salas do programa do governo federal (hoje, são 105 salas próprias da prefeitura). O tempo vai dizer qual o melhor modelo e se será necessário optar por um. "Não sabemos ainda como esse processo vai se encaminhar, mas o momento é de otimismo", afirma Daniela. "Antes, faltavam iniciativa e oferta de recursos para AEE. Agora, esses dois fatores já existem."
O desafio da (boa) formação específica
Por mais que os equipamentos das salas de recursos sejam importantes, é a atuação do professor que tem mais impacto na aprendizagem. Entre as responsabilidades do educador propostas pela nova lei, estão a criação de um plano pedagógico específico para cada aluno e a elaboração de material. "Nesse sentido, o caminho para uma inclusão efetiva é a formação", afirma Rossana Ramos.
O tipo de formação varia de acordo com o modelo de AEE adotado pela rede. Na proposta do MEC, o curso é a distância, dura 400 horas e aborda todas as deficiências. "A metodologia é a do estudo de caso, em que os participantes investigam a melhor conduta para cada aluno", explica Claudia Pereira Dutra, secretária de Educação Especial do MEC. Na cidade de São Paulo, por outro lado, a ênfase é na deficiência em que o professor vai atuar. No curso, presencial, o conteúdo é específico por deficiência. Por exemplo, o professor que precisa trabalhar com cegos aprenderá braile e o uso de aparelhos de apoio. Para Daniela Alonso, a formação ainda está longe do ideal. "É uma medida emergencial para atender à demanda das salas. Tem sido útil para divulgar o tema, mas precisa melhorar." Uma das maiores necessidades é ampliar o espaço para a prática. "Não há nenhum programa de estágio, o que seria essencial", finaliza.
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Legislação da Educação especial
Histórico:
| 1948 | Declaração Universal dos Direitos Humanos |
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| 1975 | Declaração dos direitos das pessoas deficientes |
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| 1988 | Constituição Federal | Art. 205 – educação – direito de todos Art.206 – Inciso I – igualdade de condições de acesso e permanência na escola Art. 208 – Inciso III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino Art. 227 - § 1º- possibilidade de parceria entre Estado e entidades não-governamentais para portadores de deficiência e § 2º - garantia de acessibilidade adequada | ||||||||||||||||||||||
| 1989 | Lei nº 7.853/89 | Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, assegurando o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais | ||||||||||||||||||||||
| Constituição Estadual | Art. 239 Art. 245 | |||||||||||||||||||||||
| 1990 | Conferência Mundial de Educação para todos – Jomtien – Tailândia | Compromisso da organização de um sistema de ensino inclusivo (Guiomar Namo de Mello) | ||||||||||||||||||||||
| Lei nº 8069/90 ECA | Art. 54 – Inciso III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino | |||||||||||||||||||||||
| 1991 | Decreto Estadual nº 33.824/91 | Adaptação dos edifícios próprios do Estado | ||||||||||||||||||||||
| 1994 | Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais - Salamanca | Declaração de Salamanca Compromisso maior com a educação inclusiva Conceito: Portadores de necessidades educacionais especiais | ||||||||||||||||||||||
| 1996 | LDB – Lei 9394/96 | Art. 4º - Inciso III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino Art. 58, 59 e 60 – Educação Especial (modalidade) | ||||||||||||||||||||||
| FUNDEF – Lei 9424/96 |
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| 1999 | Convenção Interamericana /Guatemala | Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiencia | ||||||||||||||||||||||
| Decreto nº 3298/99 | Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência | |||||||||||||||||||||||
| Parâmetros Curriculares Nacionais MEC | Adaptações Curriculares Estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais | |||||||||||||||||||||||
| Portaria nº 1.679, de 2/12/99, do MEC | Requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições de ensino superior | |||||||||||||||||||||||
| Decreto nº 3298, de 20/12/99 | Regulamenta a Lei 7853, na Seção II, definindo a atuação do governo, indicando ações específicas e visando criar condições para a universalização do atendimento educacional | |||||||||||||||||||||||
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| Ind. CEE 12/99 | Educação Inclusiva – compromisso de encontrar metodologias de ensino e recursos diferenciados que lhes assegurem êxito na tarefa de atingir os objetivos curriculares | ||||||||||||||||||||||
| 2000 | Lei nº 10.098/00 | Acessibilidade do dependente com mobilidade reduzida | ||||||||||||||||||||||
| Del. CEE 05/2000 e Ind. CEE 12/99 | Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais no Estado de São Paulo Destaque: Art. 10 – Parágrafo único: Na transferência os PNEEs matriculados devem receber da escola de origem o H.E., acompanhado de Ficha de Avaliação Pedagógica que informe à escola de destino o histórico de seu desenvolvimento escolar. | |||||||||||||||||||||||
| Res. SE 95/2000 alterada pela Res. SE 08/2006 | Dispõe sobre o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas Destaques: Art. 3º - Atendimento escolar a ser oferecido ao aluno com NEE deverá ser orientado por avaliação pedagógica realizada pela equipe da escola. Art. 4º - Caberá aos Conselhos de Classe/ Ciclo/ Série, ao final de cada ano letivo, aprovar relatório circunstanciado de avaliação, elaborado pelo professor da área, contendo Parecer Conclusivo, acompanhado de Fichas de Observação, periódica e contínua, sobre a situação escolar dos alunos atendidos pelas diferentes modalidades de educação especial. Art. 11 – Os docentes, para atuarem nos SAPES, deverão ter formação na área da necessidade, observada a prioridade conferida ao docente habilitado. (Ver Ind. CEE 53/05)
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| Parecer CEE 13/2000 | Consulta sobre Del. CEE 5/2000 | |||||||||||||||||||||||
| 2001 | Res. CNE/CEB nº 17/01 Parecer CNE/CEB nº 12/01 | Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica · Inclusão · Educação Especial · Educação Inclusiva · Princípios básicos · Quem são os educandos portadores de necessidades especiais · Quem identifica os portadores de necessidades especiais · Professor capacitado X professor especializado · Serviço especializado X Serviço de apoio especializado | ||||||||||||||||||||||
| Lei nº 10.172/01 | Plano Nacional de Educação · Vinte e sete objetivos/metas relacionadas | |||||||||||||||||||||||
| Decreto nº 46.264/01 (REVOGADO) | Autoriza a Secretaria da Educação a celebrar convênios com Instituições sem fins lucrativos com atuação em educação especial para promover atendimento a educandos portadores de necessidades especiais | |||||||||||||||||||||||
| Lei 10.958/2001 | Reconhece oficialmente a língua brasileira de sinais/libras | |||||||||||||||||||||||
| Parecer CEE 58/2001 | Integração de Portadores de Deficiência Mental | |||||||||||||||||||||||
| 2002 | Lei nº 10.436/02 | Dispõe sobre a língua brasileira de sinais/libras | ||||||||||||||||||||||
| Decreto nº 46.489/02 (REVOGADO) | Altera o Decreto nº 46.264/01 | |||||||||||||||||||||||
| Res. SE 10/2002 (REVOGADA) | Operacionalização do Decreto nº 46.264/01 | |||||||||||||||||||||||
| Portaria nº 657/02 | Adota diretrizes e normas para o uso e ensino do soroban | |||||||||||||||||||||||
| 2003 | Lei 1066/03 | Plano Estadual de Educação | ||||||||||||||||||||||
| 2003 | Decreto nº 48.060/03 | Autoriza a Secretaria da Educação a celebrar convênios com Instituições sem fins lucrativos com atuação em educação especial para promover atendimento a educandos portadores de necessidades especiais Destaques: Art 1º - Atendimento a PNE cuja situação não permita a integração em classes comuns do ensino regular Art. 3º - Inciso I - ...a instituição prestará educação especial, nos termos da normatização estabelecida pela SEE Anexo I – Art. 2º - Inciso I Cláusula Primeira - ...atendimento de PNE decorrente de deficiências física, mental, auditiva, visual, múltipla ou com condutas típicas de síndromes com comprometimento severos cuja situação não permite a integração em classes comuns do ensino regular Cláusula Segunda - item 1 b – Cabe à SEE encaminhar à instituição os alunos cadastrados que não puderem ser integrados nas classes comuns bem como receber na rede estadual os alunos da instituição cuja avaliação pedagógica assim o recomendar - item 2 b – Cabe à instituição garantir vagas aos alunos encaminhados pela SEE em qualquer época do ano, - item 2 c – encaminhar à SEE os alunos cuja avaliação pedagógica recomende a inserção em classes comuns da rede estadual – item 2 e – assegurar às autoridades da Secretaria a orientação, o acompanhamento e a avaliação das atividades escolares desenvolvidas na instituição | ||||||||||||||||||||||
| Res. SE 97/2003 | Operacionalização do Decreto nº 48.060/03 - parâmetros de organização das turmas - papel da Supervisão de Ensino | |||||||||||||||||||||||
| 2004 | Cartilha: O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular | Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos | ||||||||||||||||||||||
| 2005 | Ind. CEE nº 53/2005 | Qualificação docente
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EU AMO ENSINAR
Somos todos iguais: temos a mesma carne, respiramos o mesmo ar.
Circunstancialmente, alguém sabe mais sobre determinado assunto, mas, assim que ensina e o outro aprende, o saber já se torna um bem comum.
Assim a vida vai irrigando terrenos ingênuos, de onde brotarão mais saberes.
As pessoas são como veículos, que tanto podem ser dirigidos por bons quanto por maus motoristas existenciais.
Ainda bem que alguns desses motoristas estão sempre dispostos a aprender novos caminhos.
Conscientes, vivem a Integração Relacional na sua plenitude.
Criativos, descobrem novas receitas para rotineiras comidas.
Responsáveis, praticam os projetos, porque tudo que começa tem um meio e atinge seu fim.
Afetivos, vibram com as aventuras e descobertas dos alunos, alimentando a auto-estima de todos.
Sensíveis, permitem que suas lágrimas se misturem às que escorrem dos olhos deles.
Generosos, ensinam os caminhos percorridos com mais amor.
Eternos aprendizes, sabem que, quanto mais estudam, mais seus alunos aprendem.
E, assim, esse sábios professores transformam o saber em sabor e alegria de viver.
Içami Tiba




















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