sábado, 26 de fevereiro de 2011

RESOLUÇÃO SE 80 ( RECORTE DO04/11/2009)

PERFIL DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

O professor atuante na modalidade de Educação Especial deve ter como princípio a Educação Inclusiva, partindo do pressuposto de que todos os alunos têm direito de estar juntos, convivendo e aprendendo.

O professor especializado deve estar atento às possibilidades de acesso, tanto físico como de comunicação, a partir do conhecimento dos recursos necessários e disponíveis, o que permite o desenvolvimento pleno do humano.

Aliado a isso, coloca-se a questão didática, pois o professor especializado deve ter a clareza das características próprias de seu trabalho, que não pode avançar sobre aquele da sala comum. Guarda-se, assim, uma relação dialética entre o professor da sala comum e o professor especializado, devendo ser próprio deste último a competência para trabalhar com o aluno as questões relativas às dificuldades geradas pela deficiência.

Não pode ser esquecida, também, a amplitude do olhar que o professor especializado deve ter com relação a seus colegas da sala comum, à equipe escolar como um todo e à comunidades, principalmente, à família do aluno.

Enfim, impõe-se ao professor especializado a percepção das contínuas mudanças sociais que foram se concretizando ao longo do tempo, tendo como referência a questão da diversidade.

Neste contexto, é importante o conhecimento da evolução das políticas públicas, refletidas na legislação atual, principalmente no que se refere ao Brasil e ao estado de São Paulo.

O professor de Educação Especial deve apresentar o seguinte perfil:

1. Demonstrar conhecimento dos aspectos históricos da relação da sociedade com as deficiências e a pessoa com deficiência.

2. Conhecer as várias tendências na abordagem teórica da educação das pessoas que apresentam necessidades educacionais especiais.

3. Ser capaz de produzir e selecionar material didático em vista do trabalho pedagógico.

4. Dominar noções dos aspectos fisiológicos e clínicos das deficiências.

5. Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação pedagógica.

6. Elaborar Plano de Atendimento no Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE, visando a intervenção pedagógica

nas áreas do desenvolvimento globa e encaminhamentos educacionais necessários.

7. Desenvolver com os alunos matriculados em classes comuns atividades escolares complementares, submetendo-as a flexibilizações, promovendo adaptações de acesso ao currículo e recursos específicos necessários.

8. Conhecer os indicadores que definam a evolução do aluno em relação ao domínio dos conteúdos curriculares e elaborar os registros adequados.

9. Interagir com seus pares, com a equipe escolar como um todo, com a família e com a comunidade, favorecendo a compreensão das características das deficiências.

10. Utilizar-se das diversas contribuições culturais para facilitar aos alunos sua compreensão e inserção no mundo.

Habilidades do professor de Educação Especial Deficiência Física

1. Identificar os vários aspectos de como se apresentam a deficiência e decidir sobre os recursos pedagógicos a serem utilizados.

2. Conhecer os Recursos de Comunicação Alternativa.

3. Conhecer Recursos de Acessibilidade ao Computador.

4. Reconhecer e identificar materiais pedagógicos: engrossadores de lápis, plano inclinado, tesouras adaptadas, entre outros.

5. Identificar formas adequadas de acompanhamento do uso dos recursos alternativos em sala de aula comum.

Deficiência Auditiva

1. Identificar aspectos culturais próprios da comunidade surda.

2. Dominar a metodologia de ensino da Língua Portuguesa para Surdos.

3. Dominar a metodologia do ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

4. Dominar o ensino com LIBRAS.

5. Reconhecer e identificar materiais didáticos e pedagógicos com base na pedagogia visual e na Libras, entre outros.

Deficiência Visual

1. Dominar o ensino do Sistema Braille.

2. Demonstrar o domínio de conhecimentos sobre orientação e mobilidade e sobre atividades da vida autônoma.

3. Dominar conhecimentos para uso de ferramentas de comunicação: sintetizadores de voz para ler e escrever via computador.

4. Dominar a técnica de Soroban.

5. Identificar material didático adaptado e adequado, de acordo com a necessidade gerada pela deficiência (visão subnormal ou cegueira).

Deficiência Intelectual

1. Identificar e ser capaz de avaliar a necessidade de elaboração de Adaptação Curricular.

2. Diante de situações de diagnóstico, ser capaz de avaliar a necessidade de Currículo Natural Funcional para a vida prática, e habilidades acadêmicas funcionais.

3. Identificar materiais didáticos facilitadores da aprendizagem como alternativas de se atingir o mesmo objetivo proposto para sala do ensino comum, levando em conta os limites impostos pela deficiência.

4. Identificar habilidades básicas de autogestão e específicas visando o mercado de trabalho.

5. Reconhecer situações de favorecimento da autonomia do educando com deficiência intelectual.

Bibliografia para Educação Especial

Deficiências / Inclusão - Geral

1. BIANCHETTI, L.; FREIRE, I. M. Um Olhar sobre a Deficiência. Campinas: Papirus, 1998.

2. MANTOAN, Maria Teresa Egler. Inclusão Escolar - O que é ? Por quê? Como Fazer? 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2006.

3. MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação Especial no Brasil História e Políticas Públicas, SP, Cortez, 1996.

4. MITTLER, Peter. Educação Inclusiva: Contextos Sociais. Porto Alegre: Art Med, 2003.

5. ROSITA, Edler Carvalho. Educação Inclusiva com os Pingos nos Is. 2. Ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.

6. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Construindo uma Sociedade para Todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

7. STAINBACK, S. STAINBACK, W. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

Deficiência Auditiva

8. GOES, M. C. R. de. Linguagem, Surdez e Educação. Campinas, SP: Autores Associados, 1996.

9. GOLDFELD, M. A criança surda: linguagem e cognição humana numa perspectiva sócio-interacionista. São Paulo, SP: Plexus: 1997.

10. SKLIAR, Carlos. A Surdez: um Olhar sobre as Diferenças. 3 ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.

Deficiência Física

11. BASIL, Carmen. Os alunos com paralisia cerebral: desenvolvimento e educação. In: COLL,C.; PALACIOS,J.; MARCHESI, A. Desenvolvimento psicológico e educação: necessidades educativas especiais e aprendizagem escolar. Vol.3 Porto Alegre: Artes Médicas, 1995 (pp 252-271).

Deficiência Mental

12. AMERICAN ASSOCIATION ON MENTAL RETARDATION. Retardo mental: definição, classificação e sistemas de apoio. Tradução por Magda França Lopes. 10. Ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

13. OMS - Organização Mundial da Saúde, CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde [Centro Colaborador da Organização Mundial da Saúde para a Família de Classificações Internacionais, org.; coordenação da tradução Cassia Maria Buchalla]. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo - EDUSP; 2003.

Deficiência Visual

14. AMORIN, Célia Maria Araújo de e ALVES, Maria Glicélia. A criança cega vai à escola: preparando para alfabetização. Fundação Dorina, 2008.

15. LIMA, Eliana Cunha, NASSIF, Maria Christina Martins e FELLIPE, Maria Cristina Godoy Cruz. Convivendo com a baixavisão: da criança à pessoa idosa. Fundação Dorina, 2008.

Documentos para Educação Especial Deficiências / Inclusão - Geral

1. BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares. Brasília, MEC/SEF, 1999.

Deficiência Física

2. BRASIL. Ministério da Educação. Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília: SEESP/SEED/ MEC, 2007.

3. BRASIL. Ministério da Educação. Estratégias e orientações pedagógicas para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais: dificuldades de comunicação e sinalização: deficiência múltipla. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 2002.(Educação Infantil, vol. 5).

4. BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e Práticas da Inclusão: Desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência física/neuro-motora. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, 2006.

Deficiência Mental

5. BRASIL. Ministério da Educação. Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Mental. Secretaria de Educação Especial. MEC/SEESP, Brasília, 2007.

6. BRASIL. Ministério da Educação. Educação Inclusiva: Atendimento Educacional para a Deficiência Mental. Secretaria de Educação Especial. MEC/SEESP, Brasília, 2005.

Deficiência Visual

7. BRASIL. Ministério da Educação. Educação Especial: Construção do Pré-Soroban. MEC/SEESP, Brasília.

8. BRASIL. Ministério da Educação. Educação Especial: Grafia Braille para a Língua Portuguesa. MEC/ SEESP, Brasília, 2006.

9. BRASIL. Ministério da Educação. Educação Especial: Orientação e Mobilidade - Conhecimentos básicos para a inclusão da pessoa com deficiência visual. MEC/SEESP, Brasília.

(1) Cf. "Diretrizes curriculares aos cursos de graduação em Filosofia", Secretaria de Ensino Superior/MEC-SESU, Comissão de Especialistas de Ensino de Filosofia (N. G. Gomes,)

TERMINALIDADE ESPECÍFICA

Portaria Conjunta CENP/COGSP/ CEI, de 6-7-2009


Dispõe sobre a Terminalidade Escolar Específica de alunos com necessidades educacionais especiais na área da deficiência mental, das escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.


Os Coordenadores de Estudos e Normas Pedagógicas, de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior, à vista do disposto na Res. SE nº 11, de 31/01/2008, alterada pela Res. nº 31 de 24/03/ 2008 e considerando:

* o direito à certificação de Terminalidade Escolar Específica, assegurado pela Lei nº 9394/96 em seu inciso II do artigo 59, a alunos com necessidades educacionais especiais, na área da deficiência mental, que demonstram não terem se apropriado das competências e habilidades básicas exigidas para a conclusão desse nível de ensino,

* a necessidade de se orientar as unidades escolares sobre os procedimentos pedagógicos a serem adotados na avaliação das competências e habilidades determinantes da certificação a ser expedida,

baixam a seguinte portaria:

Art. 1º - Entenda-se por Terminalidade Escolar Específica, a certificação de estudos correspondente à conclusão de ciclo ou de determinada série do ensino fundamental, expedida pela unidade escolar, a alunos com necessidades educacionais especiais, que apresentem comprovada defasagem idade/série e grave deficiência mental ou deficiência múltipla, incluída a mental, que não puderam, comprovadamente, atingir os parâmetros curriculares estabelecidos pela Pasta para o ensino fundamental.

Parágrafo único - Fazem jus à certificação de que trata o caput do artigo, os alunos com necessidades educacionais especiais, na área da deficiência mental, que demandam apoio constante de alta intensidade, inclusive para gerir sua vida e que demonstram não terem se apropriado das competências e habilidades básicas fixadas para determinada série ou ciclo do ensino fundamental.

Art. 2º - Atendidos os quesitos objeto do artigo anterior, a expedição do termo de terminalidade escolar específica somente poderá ocorrer em casos plenamente justificados, devendo se constituir em um acervo de documentação individual do aluno que deverá contar com um relatório circunstanciado e com os seguintes documentos:

I - conjunto dos dados individuais do aluno, acompanhados das fichas de observação periódica e contínua realizada e dos registros feitos pelo atendimento no Serviço de Apoio Pedagógico Especializado, na conformidade do roteiro objeto do Anexo I da presente portaria;

II - cópia da avaliação das habilidades e competências atingidas pelo aluno nas diversas áreas do conhecimento, fundamentada nos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental, Ciclo I e II - anexo II da presente portaria;

III - histórico escolar do aluno, na conformidade das normas estabelecidas para o registro do rendimento escolar, estabelecidas pela Res. SE nº 61 de 24 de setembro de 2007, contendo no campo de Observações a seguinte ressalva: "Este Histórico Escolar somente terá validade se acompanhado da Avaliação Pedagógica".

IV - cópia do termo de certificado de terminalidade escolar específica - anexo III da presente portaria;

V - registro do encaminhamento proposto ao aluno, à vista das alternativas regionais educacionais existentes, passíveis de ampliarem suas possibilidades de inclusão social e produtiva - item 6 do anexo I desta portaria. Nesse caso, será levada em conta a necessidade da participação efetiva do Poder Público, em seus diferentes níveis.

VI - parecer favorável emitido pelos supervisores responsáveis pela Educação Especial e pela unidade escolar nas Diretorias Regionais de Ensino.

Art. 3º - o Certificado de Terminalidade Escolar Específica do Ensino Fundamental somente poderá ser expedido ao aluno com idade mínima de 16 (dezesseis) anos e máxima de 21 (vinte e um) anos.

Art. 4º - Caberá ao professor especializado do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado, sem prejuízo das respectivas funções docentes e, apoiado nos documentos fornecidos pela equipe escolar:

I - elaborar o relatório individual com dados do aluno e de acordo com o inciso I do artigo 2º da presente portaria;

II - participar do Conselho de Classe/Série e do Conselho de Escola, quando convocados para análise do relatório, acompanhado de parecer conclusivo, e fornecer informações detalhadas, se necessário, sobre o processo de ensino e aprendizagem do referido aluno.

Art. 5º - Caberá ao professor (ou professores) da classe comum em que o aluno se encontra matriculado realizar uma avaliação pedagógica descritiva das habilidades e competências desenvolvidas pelo aluno, emitindo parecer específico, na conformidade do contido no Regimento Escolar.

Art. 6º - Caberá ao Diretor da Escola:

I - designar comissão composta por três educadores da equipe escolar, dentre os quais, preferencialmente, um professor com formação na área da deficiência mental, para analisar e emitir parecer sobre o relatório final, que expresse o processo de aprendizagem desenvolvido pelo aluno indicado para Terminalidade Escolar Específica.

II - emitir histórico escolar, de acordo com a legislação vigente, na conformidade do contido no inciso III do artigo 2º desta portaria, bem como o Certificado de Terminalidade Escolar Específica;

III - cuidar que a documentação referente à concessão da Terminalidade Escolar Específica permaneça à disposição da família do aluno para os encaminhamentos que se fizerem necessários;

IV - articular-se com órgãos oficiais ou com instituições da sociedade, a fim de fornecer orientação às famílias para encaminhamento do aluno a programas especiais, voltados para o trabalho e sua efetiva inserção na sociedade local, conforme §2º, artigo 6º da Res. SE 11/08;

Art. 7º - Caberá aos Supervisores responsáveis pela Educação Especial e pela Unidade Escolar:

I - orientar a escola quanto ao processo de avaliação do aluno, para expedição do Certificado de Terminalidade Escolar Específica;

II - analisar e visar toda documentação referente à vida escolar do aluno, para concessão do Certificado de Terminalidade Escolar Específica.

Art. 8º - Caberá à Diretoria de Ensino, através da equipe responsável pela Educação Especial, emitir parecer sobre os documentos que serão anexados ao Certificado de Terminalidade Escolar Específica.

Art. 9º - As situações não previstas na presente Portaria serão analisadas por um grupo de trabalho constituído por representantes da CENP/CAPE, COGSP e/ou CEI e da Diretoria de Ensino envolvida.

Art. 11º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo I

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO INDIVIDUAL DE ALUNOS INDICADOS À TERMINALIDADE ESPECÍFICA

Escola: ______________________________________

Nome do Aluno: _______________________________

Data de nascimento: ______________________

1 - Dificuldades apresentadas pelo aluno.

2 - Objetivos priorizados e conteúdos selecionados.

3 - Proposta pedagógica oferecida para o aluno, considerando:

a) as adaptações significativas no currículo;

b) as adaptações de acesso em relação às necessidades educacionais especiais;

c) os objetivos e conteúdos curriculares de caráter funcional e prático (consciência de si, posicionamento diante do outro, cuidados pessoais e de vida diária);

d) relacionamento interpessoal;

e) as habilidades artísticas, práticas esportivas, manuais;

f) exercício da autonomia;

g) conhecimento do meio social;

h) critérios de avaliação adotados durante o processo de ensino aprendizagem.

4 - Proposta pedagógica desenvolvida para o aluno nos serviços de apoio pedagógico.

5 - Elementos de apoio oferecidos pela família, profissionais clínicos e outros.

6 - Encaminhamentos compatíveis com as competências e habilidades desenvolvidas pelo aluno.

7 - Assinaturas (Professor Especializado na área da Deficiência Mental, Supervisor de Ensino responsável pela Unidade Escolar e os membros da equipe responsável por Educação Especial na Diretoria de Ensino (Supervisor de Ensino e Assistente Técnico Pedagógico):

Obs. 1: Esse documento deverá ser um compilado das fichas de observação realizadas ao longo do processo educacional do aluno, de acordo com o art. 4º da Resolução SE n° 11/08, alterada pela Resolução SE 31/09.


Anexo II

AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA DESCRITIVA

ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO I / II

REGISTROS DE HABILIDADES e COMPETÊNCIAS

TERMINALIDADE ESPECÍFICA

Lei Federal nº 9.394/96 (Artigo 59, Inciso II)

Resolução SE 11/08, alterada pela Resolução SE 31/08

EE _________________________________________

Identificação do aluno

Nome: _______________________________________

Registro do aluno: _______________

Idade: _________

Série de origem: ___________

Identificação do(s) professor(es) do ensino comum

Nome do (s) professor (es): _______________________

HABILIDADES e COMPETÊNCIAS ADQUIRIDAS PELO ALUNO EM TODAS AS ÁREAS DO CURRÍCULO

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

Obs.: Essa descrição deverá ser sucinta e obedecendo a seqüência das disciplinas.

Assinaturas:


Anexo III

CERTIFICADO DE TERMINALIDADE ESPECÍFICA

O Diretor da E.E. ________________________________________________

de acordo com o inciso VII do artigo 24, inciso II do artigo 59 da Lei 9.394/96 e artigo 6º da Resolução SE 11/08, alterada pela Resolução SE 31/08, certifica que ________________________________

RG nº ___________, nascido em ___/ ___/ _____, concluiu a ____ série em regime de Terminalidade Específica no ano letivo de ________.

São Paulo, de de .

Secretário (carimbo com RG)

Diretor (carimbo com RG)

HISTÓRICO ESCOLAR

Este Histórico só tem validade acompanhado da avaliação pedagógica descritiva do aluno. (Informação a ser inserida no campo Observação do histórico escolar)

Prova de Educação Especial

Definição da Deficiência Intelectual- AAMR Considerações

Definição da Deficiência Intelectual- AAMRConsideraçõesA AAIDD- Associação Americana de Deficiências Intelectual e do Desenvolvimento (nominação dada em 2007 à antiga AAMR- Associação Americana de Retardo Mental-) , sugere diferenciar a deficiência mental e transtorno mental. A precisão necessária é conferida pela palavra intelectual, que restringe a dimensão das limitações da pessoa no nível cognitivo, sem tornar abrangente os efeitos do dano individual em relação a quem o termo aplica.

Deficiência IntelectualDefinição

É uma incapacidade caracterizada por limitações significativas no funcionamento intelectual da pessoa e no seu comportamento adaptativo, expressa nas habilidades adaptativas conceituais, práticas e sociais, originando-se antes dos 18 anos de idade (AAMR, 2002).


É um funcionamento intelectual significativamente inferior à média. As limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
•comunicação;
•cuidado pessoal;
•habilidades sociais;
•utilização dos recursos da comunidade;
•saúde e segurança;
•habilidades acadêmicas;
•lazer; etrabalho

Dimensões:

I.Habilidades Intelectuais
A inteligência é uma competência mental geral. Inclui raciocínio, planejamento, resolução de problemas, pensar abstratamente, compreender idéias complexas, aprender rapidamente e aprender pela experiência
(Arvey et al.,1994; Gottfredson,1997


II. Comportamento Adaptativo (habilidades Conceituais, Sociais e Práticas)
Habilidades Conceituais: Ex:linguagem (receptiva e expressiva), leitura escrita, conceito de dinheiro, autodirecionamento...
Habilidades Sociais: interpessoal,responsabilidade, auto-estima, credibilidade, ingenuidade, seguir regras, obedecer leis, evitar a vitimização...
Habilidades Práticas: atividades de vida diária(comer, mobilidade, vestir-se, usar o banheiro, outros), atividades instrumentais da vida diária(preparar refeições, cuidar da casa, transportar-se, lidar co dinheiro, tomar remédios, usar telefone, outros), habilidades ocupacionais, manter os ambientes seguros...


III. Participação, Integrações, e Papéis Sociais
Essa dimensão considera os ambientes nos quais vivem, aprendem, trabalham, interagem, se divertem. Quando positivos, contribuem para o crescimento, desenvolvimento e bem estar da pessoa.
Influenciados pelas oportunidades proporcionada ao indivíduo. A participação refere-se ao envolvimento de um indivíduo e à execução das tarefas nas situações da vida real. A ausência de participação e interações limita o cumprimento dos papéis sociais valorizados .


IV. Saúde
Essa dimensão considera os ambientes nos quais vivem, aprendem, trabalham, interagem, se divertem. Quando positivos, contribuem para o crescimento, desenvolvimento e bem estar da pessoa

Influenciados pelas oportunidades proporcionada ao indivíduo. A participação refere-se ao envolvimento de um indivíduo e à execução das tarefas nas situações da vida real. A ausência de participação e interações limita o cumprimento dos papéis sociais valorizados .


V. Contexto
(Ambientes e Cultura)
Descreve as condições em que a pessoa vive.
Relaciona-se com a qualidade de vida.
Devem proporcionar oportunidade de educação, trabalho, lazer, participação na comunidade, participação na vida familiar, fazer opções, fazer escolhas, ter amigos, adquirir competências para desempenhos significativos, entre outros...
O ambiente deve favorecer e estimular condições de bem estar quanto à saúde e segurança pessoal, conforto material e financeiro, atividades cívicas e comunitária, estímulo ao desenvolvimento e condições de estabilidade.


Sistema de Apoio -classificação-

Níveis de Apoio:
• Intermitente: episódico, ocorre em momentos de transição com pouca duração, podem ocorrer após ou durante o período escolar: Ex.: terapia adequada, classe com menos número de alunos, perda de emprego, etc.
• Limitado: por tempo limitado, de acordo com a necessidade do indivíduo. Ex.: acompanhamento para concluir um período escolar, treinamento para o trabalho.
•Extensivo: necessidade de acompanhamento regular, em ambientes definidos, sem tempo limitado. Ex.: na escola, no lar e no trabalho.
•Pervasivo: constante, de alta intensidade, envolve equipe e muitos ambientes de longa duração ou ao longo da vida.

Legislação da Educação especial - 2

A Educação Especial na Resolução CNE/CEB nº 07/2010 de 14 de dezembro de 2010

Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. ...
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 41 O projeto político-pedagógico da escola e o regimento escolar, amparados na legislação vigente, deverão contemplar a melhoria das condições de acesso e de permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular, intensificando o processo de inclusão nas escolas públicas e privadas e buscando a universalização do atendimento.
Parágrafo único. Os recursos de acessibilidade são aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência e mobilidade reduzida, por meio da utilização de materiais didáticos, dos espaços, mobiliários e equipamentos, dos sistemas de
comunicação e informação, dos transportes e outros serviços.

Art. 42 O atendimento educacional especializado aos alunos da Educação Especial será promovido e expandido com o apoio dos órgãos competentes. Ele não substitui a escolarização, mas contribui para ampliar o acesso ao currículo, ao proporcionar independência aos educandos para a realização de tarefas e favorecer a sua autonomia (conforme Decreto nº 6.571/2008, Parecer CNE/CEB nº 13/2009 e Resolução CNE/CEB nº 4/2009).
Parágrafo único. O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido no contraturno, em salas de recursos multifuncionais na própria escola, em outra escola ou em centros especializados e será implementado por professores e profissionais com formação especializada, de acordo com plano de atendimento aos alunos que identifique suas necessidades educacionais específicas, defina os recursos necessários e as atividades a serem desenvolvidas. ...

Professor da Sala de Recurso na área da deficiência intelectual

Segundo o MEC/BRASIL (2006, p.23) o professor da sala de recursos para aluno com deficiência mental deve:
· Realizar atividades que estimulem o desenvolvimento dos processos mentais: atenção, percepção, memória, raciocínio, imaginação, criatividade, linguagem, entre outros;
· Proporcionar ao aluno o conhecimento do seu corpo, levando-o a usá-lo como instrumento de expressão consciente na busca de sua independência e na satisfação de suas necessidades;
· Fortalecer a autonomia dos alunos para decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações;
· Proporcionar a interação dos alunos em ambientes sócias, valorizando as diferenças e a não discriminação;
· Preparar materiais e atividades específicas para o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Conhecendo Sala de Recursos


“A Sala de Recursos é um espaço organizado com materiais didáticos, pedagógicos, equipamentos e profissionais com formação para o atendimento às necessidades educacionais especiais, projetadas para oferecer suporte necessário à estes alunos, favorecendo seu acesso ao conhecimento, podendo atender alunos com deficiência, altas habilidades/superdotação, ou outras necessidades educacionais especiais.” (Correa e Rosa)



O que é Sala de Recursos?

É um ambiente de natureza pedagógica, orientado por professor especializado, que suplementa (no caso dos superdotados) e complementa (para os demais alunos) o atendimento educacional realizado em classes comuns da rede regular de ensino. Esse serviço realiza-se em escolas, em local dotado de equipamentos e recursos pedagógicos adequados às necessidades educacionais especiais dos alunos, podendo estender-se a alunos de escolas próximas, nas quais ainda não exista esse atendimento. Pode ser realizado individualmente ou em pequenos grupos, para alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, em horário diferente daquele em que freqüentam a classe comum.

  • Que alunos podem freqüentar a Sala de Recursos? Alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.

  • Que alunos são considerados portadores de necessidades educacionais especiais?

Conforme previsto no Art.3º da DELIBERAÇÃO CEE Nº 68/2007 e INDICAÇÃO CEE Nº 70/2007 CEB – publicadas no DOE de 19/7/2007 – Normas para a Educação Especial, alunos com necessidades educacionais especiais são:
I – alunos com deficiência física, mental, sensorial e múltipla, que demandem atendimento educacional especializado; II – alunos com altas habilidades, superdotação e grande facilidade de aprendizagem, que os levem a dominar, rapidamente, conceitos, procedimentos e atitudes;III – alunos com transtornos invasivos de desenvolvimento;IV – alunos com outras dificuldades ou limitações acentuadas no processo de desenvolvimento, que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares e necessitam de recursos pedagógicos adicionais.
Como deve ser o atendimento desses alunos nas escolas?
Art. 4º - O atendimento educacional de alunos com necessidades educacionais especiais deve ocorrer preferencialmente nas classes comuns do ensino regular.

  • De que forma as escolas devem se organizar para receber esses alunos?

As escolas organizar-se-ão de modo a prever e prover em suas classes comuns, podendo contar com o apoio das instituições, órgãos públicos e a colaboração das entidades privadas:
I – distribuição ponderada dos alunos com necessidades educacionais especiais pelas várias classes do ano escolar em que forem classificados, buscando adequação entre a idade e série/ano, para que todos se beneficiem das diferenças e ampliem, positivamente, suas experiências, dentro do princípio de educar para a diversidade;II – flexibilizações curriculares que considerem metodologias de ensino diversificadas e recursos didáticos diferenciados para o desenvolvimento de cada aluno, em consonância com o projeto pedagógico da escola;III – professores capacitados para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos;IV – sustentabilidade do processo escolar, mediante aprendizagem cooperativa em sala de aula, trabalho de equipe na escola e constituição de redes de apoio, com a participação da família e de outros agentes da comunidade no processo educativo;V – atividade de aprofundamento e enriquecimento curriculares que favoreçam aos alunos com altas habilidades/superdotação o desenvolvimento de suas potencialidades criativas;VI – serviços de apoio pedagógico especializado, mediante: a) atendimento educacional especializado a se efetivar em sala de recursos ou em instituição especializada, por meio da atuação de professor especializado na área da necessidade constatada para orientação, complementação ou suplementação das atividades curriculares, em período diverso da classe comum em que o aluno estiver matriculado; b) atendimento educacional especializado a se efetivar em sala de recursos ou em instituição especializada, por meio da utilização de procedimentos, equipamentos e materiais próprios, em período diverso ao da classe comum em que o aluno estiver matriculado;c) atendimento itinerante de professor especializado que, em atuação colaborativa com os professores das classes comuns, assistirá os alunos que não puderem contar, em seu processo de escolarização, com o apoio da sala de recursos ou instituição especializada;d) oferta de apoios didático-pedagógicos alternativos necessários à aprendizagem, à comunicação, com utilização de linguagens e códigos aplicáveis, bem como à locomoção;
  • Como deve ser feito o encaminhamento dos alunos com necessidades educacionais especiais para a Sala de Recursos?
  • Quanto tempo o aluno permanece sendo atendido na Sala de Recursos?

Caberá aos Conselhos de Classe/Ciclo/Série, ao final de cada ano letivo, aprovar relatório circunstanciado de avaliação, elaborado por professor da área, contendo parecer conclusivo, acompanhado de fichas de observação, periódica e contínua (deverão ser feitas a cada bimestre), sobre a situação escolar dos alunos atendidos pelas diferentes modalidades de educação especial e a necessidade ou não de continuidade do atendimento.

  • Onde deverão ser guardados as fichas de observações periódicas, avaliações e parecer do Conselho de Classe e Série?
Após assinatura e ciência dos professores da Classe Regular, Coordenação Pedagógica, Direção, Responsável pelo Aluno, esses documentos deverão ser arquivados no prontuário dos alunos.

  • Qual a carga horária total das Salas de Recursos?

Em Sala de Recursos, os alunos deverão contar com atendimentos de 2 a 10 horas semanais (de forma individual ou pequenos grupos – no máximo 3 alunos), em período contrário ao das aulas, conforme o grau de comprometimento e necessidade apontada em avaliação pedagógica. Dentro do horário de 25 horas semanais, o professor especialista deverá prever no mínimo 4 horas semanal, para visita às salas de aulas onde os alunos estão incluídos (providenciar registro escrito das visitas e das orientações dadas ao professor da classe).

  • O que o professor da Sala de Recursos e a equipe escolar deverá fazer quando os alunos faltarem ao referido atendimento?

Entrar em contato com a família, registrar o motivo da ausência, propor reposição em outro horário e, em caso de nenhum aluno ter comparecido, o professor deverá aproveitar o horário para realizar visitas e dar orientações aos professores da Classe Comum, fazendo o registro e disponibilizando para verificação da Coordenação/Direção.

  • E quando a escola não possui Sala de Recursos, mas a equipe tenha matriculado aluno portador de necessidades educacionais especiais?

O aluno deverá ser avaliado pedagogicamente, conforme descrito acima, pela própria equipe escolar ou encaminhado para realização de avaliação em Instituição Conveniada ou até mesmo em outra Unidade Escolar que tenha Sala de Recursos. Constatada pela referida avaliação, a necessidade de atendimento, a Direção deverá oficializar a Diretoria de Ensino, enviando cópias das avaliações, entrevistas, produções e Parecer do Conselho de Classe e Série, e ratificado o encaminhamento pela Comissão de Educação Especial, a mesma se encarregará de solicitar vaga para o referido atendimento em outra Unidade Escolar e/ou Instituições Conveniadas.

  • Qual o número mínimo e máximo de alunos com necessidade de atendimento necessária para a abertura de Sala de Recursos?

No mínimo 10 alunos, e no máximo 15 alunos, mas a autorização está sujeita a aprovação dos órgãos centrais (CEI, CENP, CAPE).
  • A Sala de Recursos deve atender somente alunos da própria escola?

Não, a Sala de Recursos pode e deve atender alunos de toda a região, uma vez que quando bem avaliados e acompanhados verifica-se que raramente, a mesma escola, concentra 15 ou 30 casos (em caso de escolas que possuem duas Salas) de alunos com necessidades educacionais especiais e dessa forma, deverá disponibilizar tais serviços para outras Unidades Escolares.

  • O aluno pode ser retirado da sala de aula para receber atendimento complementar/suplementar em Sala de Recursos?

Não, o atendimento deve ser sempre em horários contrários ao horário das aulas da Classe Regular e sob nenhum pretexto, os alunos devem ser excluídos da possibilidade de convivência e participação das aulas do Ensino Regular, na turma em que está incluído.

  • Na escola, quais os deveres do Professor da Sala de Recursos?

Entregar Plano de Trabalho que faça previsão e contemple as especificidades de cada aluno, detalhando o trabalho a ser desenvolvido e as horas de atendimento, com base no registro do encaminhamento;
Entregar proposta de horários de atendimento, contemplando às necessidades da demanda e depois de homologado pelo Diretor de Escola, fixar quadro em local visível aos alunos e familiares;
Planejar as aulas, utilizar diferentes materiais e metodologias, em função das necessidades da clientela, a fim de obter sucesso dos alunos e melhora em sua auto-estima;
Ser pontual, assíduo e avisar com antecedência quando houver necessidade de se ausentar do serviço, deixando materiais e/ou orientações ao substituto.
Realizar visitas periódicas, participar de HTPC e contribuir com a equipe para esclarecimentos, elaboração de atividades e outras orientações necessárias a formação de uma escola inclusiva;
Promover educação bilíngüe – Português/Libras (em caso de Salas de Recursos para deficientes auditivos) e utilizar Braile em Salas de Recursos para Deficientes Visuais;
Buscar se capacitar, ficar em dia com a legislação e documentos oficiais que orientam a oferta de Educação Especial, organizar os registros e documentos dos alunos, disponibilizando para verificação das autoridades da escola e dos órgãos centrais.

  • Quais as exigências para solicitar ou manter uma Sala de Recursos?

A escola deverá comprovar a existência de espaço físico adequado e não segregado, materiais adequados, comprovar existência de demanda para a referida modalidade (avaliada conforme previsto na Resolução SE 11/2008) e professor habilitado.

  • Quais as legislações que orientam o atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais ?

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001;DELIBERAÇÃO CEE Nº 68/2007 e INDICAÇÃO CEE Nº 70/2007 CEB – publicadas no DOE de 19/7/2007 – Normas para a Educação Especial;RESOLUÇÃO SE 11 de 31/01/08 - Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

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Todas as crianças são especiais, iguais e
diferentes. Iguais porque todas precisam de carinho, atenção, muito amor,
respeito, porque todas têm direto à educação de qualidade, de um lar
amoroso. Diferentes porque cada uma tem um jeito especial, uma forma
especial de aprender, de ver, de ouvir, interagir.
TODAS PRECISAM DE NOSSO OLHAR
ESPECIAL

Estados e municípios receberão 10 mil salas de recursos multifuncionais

As secretarias estaduais e municipais de educação têm até dia 20 de junho para indicar as escolas que receberão salas de recursos multifuncionais este ano. O Ministério da Educação oferecerá, até dezembro, dez mil salas às redes públicas de ensino.

A medida é uma forma de apoiar estados e municípios no atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados nas classes comuns das escolas públicas.

De 2005 a 2008, foram distribuídas 5.551 salas com recursos multifuncionais. Este ano, dez mil municípios – será uma sala para cada – receberão equipamentos, mobiliário e materiais pedagógicos para equipar a sala. “Os materiais pedagógicos apoiam o aluno com deficiência para que tenha acesso ao conteúdo curricular”, explica a coordenadora-geral de articulação da política de inclusão nos sistemas de ensino do Ministério da Educação, Sinara Zardo.

As salas de recursos multifuncionais permitem que o aluno, além de freqüentar as aulas nas turmas regulares, seja atendido no contraturno, a fim de reforçar o aprendizado de acordo com as especificidades de cada estudante.

Assim, entre várias opções, o aluno com problemas de visão pode usar uma lupa eletrônica para ampliar o tamanho da letra no computador ou jogar uma partida de dominó com textura, que permite identificar as peças pelo tato, além de aprender a escrever em braille com materiais específicos para isso. Já o aluno surdo pode assistir a historinhas na língua de sinais e os com problemas motores têm acesso a um teclado de computador especial.

De acordo com a coordenadora, as salas multifuncionais são importantes para eliminar barreiras que dificultam o aprendizado dos alunos com deficiência, ao complementar o processo de ensino da sala de aula regular. Sinara informa que há dois tipos de salas multifuncionais: “O tipo 1 tem uma estrutura básica capaz de atender a qualquer deficiência e a sala do tipo 2 é mais voltada para os alunos cegos”, diz. A sala do tipo 2 traz recursos como impressora braille, globo terrestre com continentes e países em braille e calculadora sonora.

Para preparar os professores a identificar os alunos com deficiência e atendê-los nas salas regulares e naquelas com recursos multifuncionais, a Secretaria de Educação Especial oferece cursos de formação presencial e a distância a estados e municípios que solicitam a formação em seus planos de ações articuladas (PAR) ou àqueles que já têm ou que receberão salas de recursos. “Em 2008, 8,5 mil professores iniciaram formação a distância. Este ano, há 13 mil vagas a distância”, ressaltou Sinara.

Para fazer a indicação da escola que receberá a sala, o gestor estadual ou municipal deve se cadastrar no Sistema de Gestão de Tecnologia e prestar as informações solicitadas. A entrega dos equipamentos, mobiliários e materiais pedagógicos, que compõem as salas de recursos multifuncionais, deve ser iniciada no segundo semestre deste ano.


Deficiências – Segundo a coordenadora-geral, os alunos podem apresentar deficiência mental, física ou sensorial (caso dos cegos ou surdos). Os estudantes também podem apresentar transtorno global do desenvolvimento, que, de acordo com Sinara Zardo, indica “necessidade específica de socialização, como os autistas”. Já os alunos com altas habilidades ou superdotação “têm um talento acima da média”. Os dois tipos de salas de recursos multifuncionais estão equipados para atender todos.


Falar com a mão


A inclusão de crianças com deficiência auditiva sempre foi polêmica. De acordo com a política do governo federal, elas não devem mais ficar segregados nas escolas especiais e precisam estudar desde cedo em unidades comuns, com um intérprete que traduza todas as aulas para a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e o contraturno preenchido por atividades específicas para surdos. Problema resolvido? Nem de longe. Enquanto entidades do setor ainda denunciam a falta de estrutura para a implementação das regras.

Recebi um aluno surdo. E agora?

Peça ajuda. Esse é o conselho da professora livre-docente Roseli Baumel, da Faculdade de Educação da USP. Ela divide esse S.O.S. em quatro partes:
Família A participação da família ajuda em qualquer caso, mas, se o aluno é surdo, a conversa precisa ser mais constante e aprofundada. Descubra como é a comunicação em casa, desde a linguagem utilizada até o que mais chama a atenção da criança.
Entidades Procure apoio em uma instituição que atenda os deficientes, como o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), no Rio de Janeiro. Muitos oferecem aulas de libras e dicionários da língua e auxiliam na escolha de materiais para facilitar o aprendizado. Enquanto a escola não tem sala de apoio, algumas ONGs podem dar aulas de libras e reforço às crianças no contraturno.
Professores Converse com outros docentes do aluno, de disciplinas diferentes ou anos anteriores. Procure repetir experiências de sucesso e pergunte também o que não funcionou para evitar os mesmos erros. Busque exemplos em outras unidades de ensino. "É preciso debater o ensino, fazer encontros e trocar informações", diz Roseli.
Governo Os alunos têm direito a um intérprete, e a escola, a materiais apropriados e a uma sala multidisciplinar. O governo também deve oferecer cursos de libras para os professores. As aulas devem ser dadas em faculdades que fazem convênio com o Ministério da Educação. Além disso, unidades com mais de 100 alunos podem pedir recursos para a montagem de uma sala de apoio pelo Programa Escola Acessível. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-61-6161.
Fonte: Nova Escola

EU AMO ENSINAR

scraps e mensagens
Somos todos iguais: temos a mesma carne, respiramos o mesmo ar.
Circunstancialmente, alguém sabe mais sobre determinado assunto, mas, assim que ensina e o outro aprende, o saber já se torna um bem comum.
Assim a vida vai irrigando terrenos ingênuos, de onde brotarão mais saberes.
As pessoas são como veículos, que tanto podem ser dirigidos por bons quanto por maus motoristas existenciais.
Ainda bem que alguns desses motoristas estão sempre dispostos a aprender novos caminhos.
Conscientes, vivem a Integração Relacional na sua plenitude.
Criativos, descobrem novas receitas para rotineiras comidas.
Responsáveis, praticam os projetos, porque tudo que começa tem um meio e atinge seu fim.
Afetivos, vibram com as aventuras e descobertas dos alunos, alimentando a auto-estima de todos.
Sensíveis, permitem que suas lágrimas se misturem às que escorrem dos olhos deles.
Generosos, ensinam os caminhos percorridos com mais amor.
Eternos aprendizes, sabem que, quanto mais estudam, mais seus alunos aprendem.
E, assim, esse sábios professores transformam o saber em sabor e alegria de viver.
Içami Tiba




EU AMO TODOS OS ANJINHOS